SOBRE


O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços é uma ferramenta para registro de venda e aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, desenvolvido pelo Governo Federal e gerido pela Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, tais informações devem ser registradas a partir do portal do Siscoserv.

Estão dispensados do registro as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI), as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30,000.00, ou o equivalente em outra moeda, no mês.

Os serviços de frete, seguro e de agentes externos, serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, devem ser registrados no Siscoserv, por não serem incorporados a bens e mercadorias.